Promoção Indique 1 amigo e ganhe desconto!
Indique os serviços de Internet Banda Larga sem Fio da Pronet Informática a um amigo e, caso o indicado contrate algum plano, o indicador recebe um bônus de 30% (trinta por cento) que será revertido em desconto na próxima fatura de internet do indicador. Este regulamento estabelece as regras para a Promoção – Internet Banda Larga sem Fio Pronet Informática - Indique um Amigo e Ganhe Desconto!, instituído pela Pronet Informatica em Uberlândia-MG, doravante denominada Pronet Informática.
I. DEFINIÇÕES
1. Indicador – Participante da promoção que indicar pessoas físicas ou jurídicas para contratarem o serviço de Internet Via Rádio juntamente com a Pronet Informática.
2. Indicado – Potencial cliente da Pronet Informática, que tenha sido indicado pelo indicador, sendo vedado a auto-indicação, para contratar uma nova assinatura perante a Pronet Informática.
3. Programa de Relacionamento da Pronet Informática – Indique um Amigo e Ganhe Desconto – Programa integrado de recompensas financeiras ao participante pelo relacionamento que ele mantém com a Pronet Informatica, por meio da concessão de vantagens, doravante denominado Programa.
5. Bônus – Bônus originado de indicação validada na Promoção Indique um Amigo que resulte na contratação da Pronet Informática pelo indicado.
6. Apuração de Bônus – Processamento mensal para verificação das contratações do Serviço de Internet Banda Larga sem Fio por indicados.
II. ADESÃO
1. Trata-se de Promoção que tem por objetivo estimular a indicação da Pronet Informática a pessoas físicas e jurídicas do relacionamento dos participantes que possuem o serviço de Pronet Informática.
2. A adesão à Promoção ocorre através do registro da indicação pelo e-mail: pronet@pronetinformatica.com.br ou pelo Pré Cadastro no site ou pelo telefone (34) 3213-8064 com um representante do setor comercial. Ou ainda se o indicado informar o nome do Indicador na hora da contratação do serviço.
III. PRAZO DA PROMOÇÃO
1. A Promoção terá vigência de 01/12/2015 até 28/02/2016, podendo ser suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento e por qualquer tempo, ao alvedrio exclusivo da Pronet Informática, mediante divulgação na Internet (www.pronetinformatica.com.br).
IV. PARTICIPAÇÃO
1. Para que a indicação seja aceita, o Indicador deverá informar obrigatoriamente:
3. Nome ou denominação empresarial da pessoa indica
3.1. Telefone celular e/ou fixo, da pessoa indicada, ou do seu representante em caso de empresa;
4. Não serão aceitas indicações:
4.1. Realizada sem qualquer das informações detalhadas no item "3";
4.2. De pessoa indicada anteriormente por outro Indicador;
4.3. Efetuada após contratação da Internet pelo Indicado;
V. GERAÇÃO DE BÔNUS
1. O bônus será computado em favor do Indicador sempre que houver efetivação de contratação da Pronet Informática pelo Indicado.
2. Cada indicação resulta em um Bônus de 30% (trinta centro), que será revertido como desconto na próxima fatura de Internet do Indicador.
3. Em nenhuma hipótese haverá conversão de bônus em dinheiro.
4. O Indicador terá direito ao recebimento de Bônus somente após a assinatura do contrato de Internet e do pagamento da taxa de ativação do serviço.
7. O simples preenchimento de ficha cadastral pelo Indicado não dará direito em favor do Indicador ao recebimento de qualquer Bônus, que dependerá da efetiva contratação do serviço de Internet.
8. A Pronet Informatica reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o Indicador do Programa nas seguintes hipóteses:
I - Em caso de utilização indevida pelo Indicador do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, da Pronet Informática, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada;
II - Na hipótese do Indicador violar qualquer das políticas do presente Programa e Promoção;
III - Na hipótese de ser apurado pela Pronet Informatica que a pessoa indicada pelo Indicador não o conhece. Por "conhecer o Indicador" entende-se a existência de relação social e/ou profissional entre as partes atestadas pela pessoa indicada.
14. A participação na Promoção implica a aceitação das condições e normas descritas neste regulamento.
15. As dúvidas sobre a promoção ou sobre a concessão do bônus poderão ser esclarecidas por meio do telefone (34) 3213-8064.